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Informações sobre o modelo FGTS

ATENÇÃO!

 

O modelo que você está prestes a adquirir foi elaborado para um caso verdadeiro de ação judicial objetivando a recuperação das perdas do FGTS. Entretanto, sua disponibilidade através deste espaço atende a fins meramente pedagógicos, orientativos e exemplificativos.

Sua utilização em processos judiciais e os resultados daí advindos não obrigam, de nenhum modo, a SeguroDPVAT.com e seus colaboradores, sendo de inteira responsabilidade daquele que o empregar para tal fim.

O arquivo da petição inicial é editável e pode ser modificado para atender as peculiaridades de cada caso.

Ao efetuar a aquisição você expressamente concorda com os termos aqui apresentados.

Instruções para pagamento via PIX:

- Valor: R$ 30,00

- PIX: chave Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Na sequência mande o comprovante por e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e aguarde o envio do modelo, que será feito logo depois da confirmação.


Agradecemos sua colaboração!

 

MODELOS FGTS

TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA


Você optou por TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. Entre em contato conosco pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e escolha um banco da sua preferência: Banco do Brasil ou Caixa Federal.

Entraremos em contato e informaremos os dados bancários para pagamento.

Confirmado o pagamento enviaremos o material diretamente ao seu e-mail.

Valor: R$ 120,00.

 

Súmulas tornam eficaz a cobertura oferecido pelo DPVAT

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Súmulas tornam eficaz a cobertura oferecido pelo DPVAT
Por Sérgio Bermudes, Marcio Vieira Souto Costa Ferreira, Frederico Ferreira e André Tavares

Muito recentemente, em 19 de junho de 2012, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 474, na qual restou definido que “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”. Esse importante entendimento, harmoniza-se com três outras súmulas específicas sobre o Seguro DPVAT. São essas as Súmulas 405, 426 e 470, que tratam, respectivamente (a) do prazo extintivo (prescrição) trienal à pretensão de recebimento do Seguro DPVAT; (b) do termo a quo de incidência de juros nas obrigações, fixadas judicialmente, de pagar a indenização do Seguro DPVAT; e (c) da ilegitimidade do Ministério Público para propor ações civis públicas cujo objeto refira-se ao recebimento da indenização do Seguro DPVAT. Ressalte-se, nesse contexto, que o enunciado da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, de forma coerente e complementar às referidas súmulas, prevê que “O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada”.

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