TJCE: 3ª Câmara Cível desobriga seguradora de indenizar agricultor

Qua, 25 de Maio de 2011 10:21 Notícias
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TJCE: 3ª Câmara Cível desobriga seguradora de indenizar agricultor

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou decisão de 1º Grau para desobrigar Santander Seguros S/A de pagar R$ 16 mil em indenização ao agricultor L.O.S.. O relator do processo foi o desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo.

Consta que L.O.S. sofreu acidente automobilístico em maio de 1993. Ele teve que amputar o pé esquerdo, ficando inválido permanentemente. Ocorre que, somente em setembro de 2008, o agricultor realizou exame no Instituto Médico Legal (IML) para comprovar a invalidez. Ele acionou a Justiça em dezembro daquele ano pleiteando indenização de R$ 16 mil, relativa ao Seguro Obrigatório de Veículos Automotores (DPVAT).

Ao analisar o caso, em dezembro de 2009, o Juízo da Vara Única de Quixelô julgou procedente o pedido e determinou à empresa o pagamento da indenização. Inconformada, a empresa interpôs apelação (nº 37-02.2009.8.06.0153) no TJCE.

No recurso, afirmou que o direito do agricultor prescreveu. A seguradora explicou ainda que o laudo pericial, emitido 15 anos após o acidente, não serve, uma vez que o cliente já tinha conhecimento da sua invalidez. L.O.S., em contestação, afirmou que o prazo prescricional só teria início a partir da emissão do laudo do IML.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível deu provimento ao recurso da seguradora. O relator do processo ressaltou que o prazo prescricional nas ações de DPVAT começa a fluir no momento em que é constatada a invalidez da vítima. Ele entendeu que o agricultor teve consciência da sua invalidez a partir do relatório médico datado de maio de 1993.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará (http://www.tjce.jus.br) – 24/05/2011.