DPVAT: Seguradora é condenada por litigância de má-fé
A Real Previdência e Seguros S/A foi condenada por litigância de má-fé em processo de cobrança de diferença de indenização por invalidez. A decisão é de agosto de 2010, mas a seguradora havia recorrido e apenas neste mês de junho houve a confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Trata-se de um processo referente a acidente de trânsito ocorrido em 20 de março de 2007 – portanto antes da criação da tabela de danos pessoais – no qual a beneficiária pedia a condenação da seguradora ao pagamento da diferença de R$ 11.137,50, alegando que havia recebido apenas R$ 2.362,50, quando na realidade tinha direito ao máximo previsto para a cobertura por invalidez (R$ 13.500,00).Em primeira instância a decisão foi favorável à vítima, mas, inconformada, a companhia de seguros apelou ao Tribunal de Justiça.
O relator do caso, Desembargador Edson Ubaldo, foi taxativo em afastar as alegações da seguradora e em reconhecer o direito da beneficiária ao teto da cobertura por invalidez, confirmando ainda sua pretensão à cobrança da diferença de R$ 11.137,50, atualizada desde a data do pagamento a menor. Ademais, o julgador repudiou com veemência o comportamento da seguradora em recorrer da sentença de primeiro grau, afirmando que todas as companhias “conhecem de longa data a posição deste egrégio Tribunal, que segue a jurisprudência já consolidada pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça a respeito do DPVAT”, mas que mesmo assim insistem em apresentar recursos unicamente com o fim de retrasar o pagamento das indenizações.
Ainda em palavras do relator, “essa forma de comportamento tem nome e sobrenome: litigância de má-fé, que precisa ser exemplarmente repelida e punida”. Daí concluir: “de ofício, a título de litigância de má-fé, condenar a ré ao pagamento da multa de 1% (um por cento) e da indenização de 20% (vinte por cento), ambas a incidir sobre o valor atualizado da causa”.
Sem dúvida nenhuma é elogiável a postura do desembargador, que por sua vez seguiu e reforçou aquilo que já havia sido decidido pelo magistrado da comarca de São José/SC.
Clique e leia a íntegra da decisão.
SeguroDPVAT.com
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