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A inconstitucionalidade da tabela de danos pessoais do DPVAT

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A inconstitucionalidade da tabela de danos pessoais do DPVAT

Duas recentes decisões, ambas da primeira instância cearense, reconheceram a inconstitucionalidade das modificações introduzidas no DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, que trouxe como novidade a criação de uma tabela de danos pessoais que valora de forma diferenciada cada parte do corpo humano.

Para o juiz Erick Omar Soares Araújo, de Itapiúna, viola o princípio constitucional da pessoa humana a atribuição de “valores aos diferentes órgãos e funções do corpo humano, como se, ao dividi-lo, suas partes pudessem ser consideradas umas mais ou menos importantes do que outras”.

Já para o magistrado Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível de Fortaleza, a Lei nº 11.945/2009 padece de vício formal, radicando a inconstitucionalidade no desrespeito ao devido processo legislativo.

Na realidade, a posição adotada pelos julgadores, mesmo que diferentes em seu fundamento, se complementam e demonstram um arrojo raro de ser percebido em nosso Judiciário, mais inclinado à aplicação da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça (“A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”). Vale conferir os ensinamentos estampados nas duas decisões.

Abaixo a íntegra das sentenças:

Sentença de Itapiúna

Sentença de Fortaleza


SeguroDPVAT.com
Com a colaboração do advogado Rodolfo Bento da Rocha

 


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