Nem Tribunal de Contas desvenda composição do preço do Dpvat
A desproporção entre o crescimento da arrecadação, em relação ao das indenizações às vítimas de trânsito, referentes ao Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não (Seguro Dpvat), também conhecido como seguro obrigatório por sua vinculação ao licenciamento do veículo, foi um dos fatores considerados como “área de risco” pelo Tribunal de Contas da União (TCU), depois de fazer um levantamento na Superintendência de Seguros Privados (Susep) com o fim de conhecer aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais relacionados à arrecadação e ao emprego de recursos do Dpvat.
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A desproporção entre o crescimento da arrecadação, em relação ao das indenizações às vítimas de trânsito, referentes ao Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não (Seguro Dpvat), também conhecido como seguro obrigatório por sua vinculação ao licenciamento do veículo, foi um dos fatores considerados como “área de risco” pelo Tribunal de Contas da União (TCU), depois de fazer um levantamento na Superintendência de Seguros Privados (Susep) com o fim de conhecer aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais relacionados à arrecadação e ao emprego de recursos do Dpvat.