O DPVAT e os políticos II
Parece realmente que o DPVAT está na mira de nossos políticos. Sobretudo de nosso Senado.
Primeiro se reuniram para discutir as últimas – e nefastas, diga-se de passagem – modificações na legislação do seguro obrigatório e concluíram – pasmem! – que as alterações beneficiaram as companhias seguradoras[i] (como se fosse preciso uma audiência pública ou a formação de um grupo de trabalho para se chegar a esta conclusão). Depois outro senador (Sadi Cassol)[ii] anunciou que solicitaria ao Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria operacional no sistema para verificar possíveis irregularidades na destinação dos recursos, ademais de pretender realizar audiência pública para debater o assunto (outra?).Também existe uma emenda ao Projeto de lei nº 16/2008, de autoria do senador João Vicente Claudino, propondo que as companhias seguradoras repassem 15% do valor total do prêmio ao Fundo Nacional de Saúde, 15% aos Fundos Estaduais, e 20% aos Fundos Municipais de Saúde.
E ainda podemos encontrar um projeto de lei do senador Flávio Torres (PLS 457/09) que pretende ampliar as hipóteses previstas na tabela de danos pessoais criada pela Medida Provisória nº 451/2008 e ratificada pela Lei nº 11.945/2009.
É muita atividade parlamentar dedicada ao DPVAT!
A proposta do senador João Vicente Claudino talvez seja a única dotada razão. Os hospitais públicos que oferecem atendimento para vítimas de acidente de trânsito são financiados com dinheiro procedente dos citados fundos, com maior destaque para os municipais. Nada mais justo que recebam mais dinheiro para a manutenção e melhora da qualidade de seus serviços.
O que mais nos chama a atenção, porém, é o projeto do senador Flávio Torres. Ampliar as hipóteses de danos capazes de amparar o direito à cobertura por invalidez permanente prevista pelo seguro obrigatório?
A atual tabela de danos pessoais inserida na Lei nº 6.194/74 contém uma série de lesões com os respectivos percentuais de indenização. Divide o corpo humano em diversas partes e estipula um valor a cada uma delas. E agora querem fracioná-lo ainda mais para atribuir novos valores?
Ora, antes mesmo de pensar na ampliação dos casos de invalidez permanente seria conveniente que nossos ilustres representantes dedicassem um pouco de sua laboriosa atividade à verificação da validade legal da vigente tabela. O Tribunal de Justiça do Maranhão fez essa análise e concluiu pela sua inconstitucionalidade. Veja-se um dos enunciados das Turmas Recursais Cíveis e Criminais desse Estado:
Enunciado nº 26 – Não se aplicará a tabela anexa da Lei nº. 11945/2009 porque infringe o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento básico do estado de direito da República Federativa do Brasil. (Aprovado em reunião do dia 31/08/09).
Mais claro impossível: a tabela de danos pessoais viola o princípio da dignidade da pessoa humana! É uma questão que não pode ser ignorada.
A pretensão do senador Flávio Torres não pode e não deve prosperar. A aprovação do projeto de sua autoria equivaleria a referendar a absurda tabela de danos pessoais introduzida pela Lei nº 11.945/2009, ademais de “aumentar”, por dizer de alguma forma, sua inconstitucionalidade.
O certo é que a Lei nº 6.194, de 19 de setembro de 1974, fez o DPVAT transformar-se num digno seguro social. É verdade que o seguro obrigatório já existia com anterioridade, mas foi com esta norma que ele se tornou um forte instrumento posto à disposição da população. Depois, a Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, introduziu algumas alterações que fortaleceram ainda mais o DPVAT.
Ao longo desses mais de 30 anos de vigência da Lei nº 6.194/74 nossos políticos praticamente se esqueceram do DPVAT e coube aos tribunais construírem uma sólida jurisprudência sobre alguns pontos que inicialmente geraram dúvidas, como a fixação das indenizações em salários-mínimos e a utilização de tabelas para a invalidez permanente. Eram questões já solucionadas!
Mas toda essa pacificação caiu por terra quando outra vez a classe política, talvez incitada por alguém, resolveu voltar sua atenção novamente ao DPVAT. Nosso ilustre presidente Luis Inácio editou uma primeira medida provisória (MP nº 340/2006) que acabou com as indenizações em salários-mínimos e as estipulou em quantias fixas em reais (que até agora não sofreram qualquer atualização). Logo, outra medida provisória (MP nº 451/2008) criou a horrenda tabela de danos pessoais. Tudo ratificado por deputados e senadores.
O resultado de todo esse movimento político é que a Lei nº 6.194/74 está desfigurada e o DPVAT mermado como seguro social. E ainda querem fazer mais modificações?
Sentimos saudade de um tempo em que o seguro obrigatório era um ignorado nos corredores brasilienses. Melhoras são bem-vindas. Do contrário, por favor, esqueçam o DPVAT!
SeguroDPVAT.com
[i] Ver notícias “Flávio Arns diz que nova lei do DPVAT beneficia seguradoras e prejudica cidadãos” (18/09/2009), “Senado estuda mudanças nas regras do DPVAT” (19/09/2009) e “Osvaldo Sobrinho aponta problemas do DPVAT” (25/09/2009), todas disponíveis em nosso site.
[ii] Ver notícia “Sadi Cassol anuncia proposta para modificar regras do Dpvat” na seção “Notícias”.