A “inviabilidade” do Seguro DPVAT
Como diariamente fazemos, também hoje realizamos uma busca pela Internet à procura de material relacionado com o Seguro DPVAT. Dentre os documentos localizados está uma entrevista do presidente da seguradora nordestina Excelsior Seguros, o economista Múcio Novaes de Albuquerque Cavalcanti, concedida a Revista Negócios PE e divulgada hoje (01/06/2009).*
O economista aborda diferentes questões ligadas à empresa. Duas foram as respostas que nos chamaram a atenção e que reproduzimos a seguir:
NPE [Negócios PE] Como está dividido o faturamento da empresa atualmente?
MN [Múcio Novaes] Da nossa receita total, R$ 48 milhões são seguros habitacionais, alavancados pelas classes C e D, que estão tendo acesso a condições de financiamento e moradia. Sua rentabilidade é pequena por operação, porém temos um ótimo volume. Já os mais rentáveis são o DPVAT (seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não), com o qual faturamos R$ 17 milhões, e os seguros patrimoniais empresariais e de responsabilidade civil médica, que geraram R$ 5,3 milhões em faturamento cada. O restante do nosso faturamento está diluído.
NPE Que produtos têm boa rentabilidade na sua carteira?
MN O DPVAT (seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não), com o qual faturamos R$ 17 milhões, e os seguros patrimoniais empresariais e de responsabilidade civil médica, que geraram R$ 5,3 milhões em faturamento cada.
São respostas que nos fazem pensar. Uma das bandeiras içadas pelo governo e pelas companhias seguradoras para justificar as últimas reformas realizadas no Seguro DPVAT estava relacionada com a necessidade de “reestruturação” do sistema para garantir sua viabilidade. Quem acompanhou – como nós – a votação para a conversão em lei da Medida Provisória nº 451/2008 no Senado deparou-se com um apocalíptico quadro: a necessidade de “ajustes imediatos, inevitáveis e urgentes no texto da lei, sob pena de o sistema DPVAT inviabilizar-se em curto prazo” (palavras extraídas da Exposição de Motivos anexa à Medida Provisória nº 451/2008).
Uma das modificações aprovadas - à parte dos temas relacionados com o atendimento de vítimas em hospitais conveniados ao SUS e a criação da tabela de danos pessoais - foi a separação do valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT, do prêmio (art. 19 da MP 451/2008). A normativa anterior previa que sobre o dinheiro arrecadado com a cobrança do prêmio incidiria o recolhimento compulsório de 45% para a Seguridade Social e de 5% para o Denatran. Com a edição e aprovação da medida provisória essa regra permanece igual. Porém, e aqui está o importante, nem todo o dinheiro arrecadado integra o prêmio, como ocorria antes. Uma parcela desse montante, a ser definida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, refere-se agora ao “custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT”, que pertence integralmente às companhias seguradoras, não cabendo nenhum repasse a outras instituições. Ou seja, mais dinheiro para as seguradoras!
Acabamos de ler acima que o Seguro DPVAT está entre os seguros mais rentáveis da carteira da Excelsior Seguros. Convém dizer que esses significativos resultados foram obtidos ainda com a regulamentação anterior do seguro obrigatório. Ora, com base nesses dados é de se perguntar: tão catastrófica era a situação do seguro obrigatório quando ele constitui uma das principais fontes de faturamento de uma seguradora? Pois se antes era assim, o que ocorrerá agora que não estão obrigadas a repartir a importância obtida a título de “custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT”? A resposta não parece complicada: o que era bom ficou melhor ainda!
Quem paga a conta? Os mesmos de sempre: os consumidores. De fato o Seguro DPVAT é cada dia mais inviável...
SeguroDPVAT.com
*Matéria publicada por Revista Negócios PE (Ano 2 - Edição 11 - Março/Abril – 2009), cuja íntegra está disponível em sua página web (http://www.revistanegociospe.com.br).