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Suspensos processos sobre indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial

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Suspensos processos sobre indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu em caráter liminar, até decisão final da Segunda Seção, responsável pelo julgamento de matérias de direito privado, os processos em curso nos juizados especiais estaduais de todo país, sobre o pagamento de valor integral da indenização do Seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário.

A Bradesco Seguros recorreu à justiça depois que a Quinta Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís, em uma situação de invalidez parcial, determinou o pagamento do valor total da indenização do seguro a um beneficiário.

Para a empresa, o entendimento da turma diverge da jurisprudência do STJ. Por isso, pediu a suspensão dos processos sobre o mesmo assunto, além da mudança da decisão para que a indenização seja calculada de forma proporcional ao dano sofrido.

O ministro Antonio Carlos reconheceu o direito da seguradora. Para o magistrado a posição da turma recursal diverge da súmula 474 do STJ segundo a qual a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Por isso suspendeu todos os processos sobre o tema, até que a questão seja decidida pelo Tribunal.

Fonte: Coordenadoria de Rádio/STJ (http://www.stj.jus.br) – 19/10/2012.

 


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