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STJ publica súmula sobre invalidez permanente no DPVAT

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STJ publica súmula sobre invalidez permanente no DPVAT

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça divulgou no último dia 19 de junho sete novas súmulas sobre temas relacionados com o direito privado.

Entre elas há uma que afeta diretamente o seguro DPVAT, pacificando entendimento anteriormente já consolidado na corte e que diz respeito à cobertura por invalidez permanente. Este é o texto da mais recente súmula:

Súmula nº 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”

A discussão sobre qual o valor a ser considerado para os casos de invalidez permanente há muito ocupa nosso judiciário. Na realidade, após a Lei nº 11.945/2009, que alterou dispositivos da Lei nº 6.194/1974 (Lei do DPVAT), a questão ficou mais clara – para bem ou para mal -, pois a própria norma passou a prever a limitação da indenização em conformidade com o grau de invalidez do beneficiário.

Para os acidentes anteriores ainda existia a dúvida: a indenização por invalidez devia ou não ser limitada, posto que a lei não trazia qualquer previsão de tabelas ou meios para a quantificação das lesões?

Apesar de não se tratar de uma súmula vinculante – competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal – esta nova súmula certamente servirá para balizar futuras decisões judiciais, que passarão a limitar a cobertura por invalidez no seguro DPVAT.

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