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O que é o DPVAT ou Seguro Obrigatório?

O Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT), também chamado simplesmente de Seguro Obrigatório, disciplinado pela Lei n° 6.194/74, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.441/92, 11.482/2007 e pela recentemente publicada Lei nº 11.945/2009, é um seguro de danos pessoais, ou seja, destina-se a ressarcir gastos realizados no tratamento de vítimas de acidentes de trânsito que tenham sofrido algum tipo de lesão corporal, além de disponibilizar indenizações para os casos de morte ou invalidez permanente.

Em razão de ser um seguro natureza pessoal, não traz ele qualquer cobertura para danos patrimoniais decorrentes de acidentes de trânsito.

Assim, eventuais avarias em veículos, como deformações na lataria, por exemplo, não são indenizadas pelo Seguro DPVAT.

Vale dizer que esse seguro é obrigatório porque possui um alto valor social, que é garantir, por intermédio do pagamento de uma indenização em dinheiro, que vítimas de acidente de trânsito tenham condições de arcar com as primeiras despesas que venham a suportar em razão do acidente.

O pagamento das indenizações é feito pelos Consórcios DPVAT, formados pela associação das companhias seguradoras autorizadas a trabalhar com o Seguro Obrigatório. São os consórcios, e não o governo, os responsáveis pelo pagamento das indenizações. Atualmente esses consórcios são administrados pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, companhia seguradora criada especialmente para esse fim.

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