DPVAT - Vedação à cessão do direito de reembolso das despesas de atendimento hospitalar
Fábio Tokars
A Lei 6.194/74 dispõe sobre o DPVAT, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Em seu art. 3.º estão previstas as modalidades de cobertura, que compreendem "as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares". Nos casos de morte e invalidez permanente, a indenização tem um teto de R$ 13.500,00. Já o reembolso das despesas médias e suplementares (DAMS) está limitado a R$ 2.700,00.