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DPVAT - Vedação à cessão do direito de reembolso das despesas de atendimento hospitalar

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DPVAT - Vedação à cessão do direito de reembolso das despesas de atendimento hospitalar
Fábio Tokars

A Lei 6.194/74 dispõe sobre o DPVAT, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Em seu art. 3.º estão previstas as modalidades de cobertura, que compreendem "as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares". Nos casos de morte e invalidez permanente, a indenização tem um teto de R$ 13.500,00. Já o reembolso das despesas médias e suplementares (DAMS) está limitado a R$ 2.700,00.

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DPVAT : O cidadão e o Estado sendo lesados

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DPVAT : O cidadão e o Estado sendo lesados
Eis uma obrigação que deixa os motociclistas de cabelo em pé todo início de ano.

André Pinto Garcia

Resolvi escrever sobre o DPVAT, porque na qualidade de cidadão brasileiro estou cansado de pagar, pagar, pagar e não saber para onde vai meu dinheiro, o seu dinheiro...

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MP 451/08: Supressão do Beneficio do Seguro DPVAT / Loteamento do Corpo Humano

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MP 451/08: Supressão do Beneficio do Seguro DPVAT / Loteamento do Corpo Humano
Rosinéia Cecília Mendonça

Para se discutir a percepção da indenização relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), faz-se necessário verificar seu caráter especial de acidentes pessoais, destinado a pessoas transportadas ou não, que porventura venham a óbito ou ficaram debilitadas por veículos em circulação. Assim, em razão de suas características específicas, não deve ser considerado um seguro de responsabilidade civil, eis que se transformou em seguro de relevante função social e alimentar, cujo segurado é indeterminado, tendo sua origem nos riscos criados pela circulação de veículos automotores, a fim de garantir indenização às vitimas deste tipo de acidente, independentemente da culpa.

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